sábado, 19 de março de 2011

Não paga a renda? Despejos vão ser automáticos




Novas regras foram aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros

Se deixou de pagar a renda da sua casa, arrisca-se a ser despejado. E rapidamente.


As novas regras para estimular o mercado de arrendamento, incluindo os despejos automáticos, foram aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros e estabelecem que, depois de três meses de atraso no pagamento da renda, o inquilino arrisca-se a que o senhorio ponha em prática o processo de despejo.


«De modo a dinamizar o mercado do arrendamento e colocar mais imóveis disponíveis para serem arrendados, são reforçados os mecanismos para assegurar que os proprietários têm meios à sua disposição para reagir perante o incumprimento do contrato. Assim, para garantir o cumprimento dos contratos de arrendamento, nomeadamente em caso de falta de pagamento de rendas, foi criado um novo procedimento de despejo, para que este se possa fazer em 3 meses, em vez dos actuais 18 meses que demora uma acção de despejo nos tribunais», explica o comunicado da Presidência do Conselho de Ministros.

Os cinco passos:

Este procedimento de despejo vai correr fora dos tribunais, sob a responsabilidade de conservadores, advogados, agentes de execução, notários ou solicitadores, e será realizado em apenas 5 passos:


1 - Havendo três meses de rendas em atraso, o senhorio pode recorrer a advogados, agentes de execução ou solicitadores, para fazer uma comunicação especial de despejo;

2 - O inquilino tem 15 dias para sair do imóvel ou provar que não tem as rendas em atraso;

3 - Se o inquilino não cumprir nenhuma das duas condições, o proprietário, através da entidade competente, toma posse da casa, podendo pedir a ajuda da polícia para o fazer;

4 - Se o inquilino se recusar a sair, pode ser pedida ao tribunal autorização de entrada em casa do inquilino, contra a sua vontade. O tribunal tem cinco dias para emitir a ordem;

5 - A entidade competente toma posse do imóvel e o inquilino tem 15 dias para retirar os seus bens.

No entanto, o Governo prevê algumas excepções: os inquilinos com dificuldades financeiras podem pedir ao tribunal um adiamento de dez meses para abandonar o imóvel. Uma benesse concedida apenas a beneficiários de prestações sociais, como o complemento solidário para idosos ou o rendimento social de inserção, aos desempregados que estão a receber subsídio de desemprego, desde que verificada a condição de recursos, e inquilinos recém-divorciados, quando a renda em questão representar para o côjuge restante uma taxa de esforço elevada.



Fonte: Agência Financeira

1 comentário:

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