quinta-feira, 13 de dezembro de 2018
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Estamos a recrutar para Tomar, Abrantes, Ferreira do Zêzere, Torres Novas, Entroncamento.
terça-feira, 31 de julho de 2012
Eco-Resort - Para Grandes Investidores na área do Turísmo e Hotelaria
Vídeo de apresentação da propriedade:
Vale Paraíso é uma propriedade com uma área total de 531.950m2, enquadrada num plano aprovado de desenvolvimento de área turística, tendo como base um conceito de ECO RESORT.
A propriedade, inserida em Zona Ecologicamente Reservada, está localizada nas margens da Albufeira de Castelo do Bode, numa zona privilegiada de paisagens paradisíacas.
O Plano Pormenor inserido no Projecto Vale Paraíso – Eco Resort compreende a edificação de um Aldeamento Turístico com unidades de alojamento do tipo moradias isoladas, moradias em banda e conjuntos de apartamentos.
Fazem ainda parte do Plano Pormenor um conjunto de infra-estruturas de apoio como porto de recreio, zona comercial e de restauração e zonas de lazer colectivas, tais como campos de jogos, piscinas e percursos pedonais.
A propriedade Vale Paraíso – Eco Resort está integrada num sistema urbano com diversas acessibilidades viárias existentes e previstas, transportes públicos, serviços de utilidade pública e saúde.
O empreendimento aprovado é garantia de viabilidade económica pelas potencialidades do mercado turístico da região devido ao número de camas, diferentes tipologias dos empreendimentos e oferta de bens e serviços locais, que o Projecto contempla. Este vem dar resposta à grande carência existente na relação da oferta/procura turística desta zona do país, altamente procurada por turistas de todo o mundo.
Investir ou morar na zona de influência da Albufeira de Castelo do Bode é optar por um estilo de vida alimentado de rios, albufeiras, florestas e serras, onde o contacto com a tradição e a cultura inspira, pela paz que transmite, serenidade e tranquilidade. Um novo conceito de bem-estar e qualidade de vida!
Temos um estudo de viabilidade do projecto.
Contacte-nos para mais informações.
Parâmetros Urbanísticos:
Área da propriedade: 531.950,00m2
Área de implantação: 21.115,00m2
Área bruta de construção: 30.060,00m2
Nº de unidades de alojamento: 193un
Nº de camas: 636un
Nº de lugares de estacionamento: 520un
Áreas impermeabilizadas: Unidades de Alojamento: 23.635,00m2
Comércio e Serviços de apoio: 1.520,00m2
Apoio ás áreas de desporto e lazer: 1.650,00m2
Rede viária de passeios: 28.988,00m2
Percursos pedonais a criar: 2.492,00m2
Áreas permeáveis:
Áreas verdes de uso privativo: 52.035,00m2
Áreas verdes de desporto e lazer: 10.149,00m2
Áreas verdes de enquadramento: 25.535,00m2
Percursos pedonais a criar: 2.493,00m2
quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012
Portugal entre os melhores países para investir em segunda habitação
Portugal é o terceiro melhor país do mundo para investir numa segunda habitação, de acordo com a escolha dos leitores da revista britânica de imobiliário "A Place in the Sun".
Na sua última edição a revista britânica "A Place in the Sun", especialista no setor imobiliário, destaca o "top ten" de países a nível mundial para investir na compra de uma casa, segundo os seus leitores.
A liderar o ranking está a Espanha, logo seguida pela França e Portugal, à frente da Itália (4º lugar), Estados Unidos (5º), Turquia (6º), Grécia (7º), Chipre (8º), Caraíbas (9º) e Malta (10º).
Os motivos apontados pelos ingleses são, entre outros, a existência de lugares idílicos no país, o sol, a praia, os campos de golfe e os preços atractivos das habitações nacionais.
Como regiões mais aprazíveis para uma segunda habitação a revista destaca o Algarve, em particular a zona costeira que vai de Faro a Lagos, o Alentejo (Costa Azul) e o Litoral Centro (Costa da Prata).
Fonte: Económico
sábado, 11 de fevereiro de 2012
RE/MAX quer ter 40% do mercado até 2014
RE/MAX Portugal anunciou que reforçou a liderança no mercado nacional e que apesar da crise, o ano passado foi o terceiro melhor ano de sempre da marca desde que opera em Portugal, há 11 anos. Até 2014, a imobiliária quer aumentar a quota de mercado, dos actuais 20% para 40%, adicionando mais oferta e variedade de serviços disponíveis.
No ano passado, a REMAX realizou 29.355 transacções, elevando para 87.464 o volume de transacções efectuadas nos últimos três anos.
“Apesar da crise económica, a RE/MAX conseguiu fechar o ano de 2011 com resultados muito positivos. Tivemos quase o mesmo número de transações do que em 2010, um ano em que crescemos muito acima da média”, sublinha Beatriz Rubio, CEO da RE/MAX Portugal.
Um dos dados mais significativos, é que, pela primeira vez, o arrendamento igualou o número de vendas, tendo registado uma subida de 36% relativamente ao ano anterior. Com a aprovação da nova Lei do Arrendamento, acredita a Remax, é expectável que continue a conhecer um crescimento em 2012. O peso dos arrendamentos é mais significativo em Lisboa (58%), na linha de Cascais (57,5%) e linha de Sintra (54,5%).
“A dificuldade em conseguir crédito para compra de habitação e a aprovação da nova Lei do Arrendamento irão contribuir para um maior dinamismo neste mercado, que em 2012 deverá ser o produto estrela”, acrecenta Beatriz Rubio.
Lisboa foi a cidade em que a RE/MAX realizou o maior número de transacções (cerca de 33% do total), seguida da zona Norte (18%) e da linha de Cascais (11%). O Algarve e Alentejo representaram, conjuntamente, cerca de 11% do total de transacções. No que respeita à tipologia, o T2 representou cerca de 39% do total de transacções realizadas pela Remax o ano passado (com um decréscimo de 1% face a 2010), seguido da T3 (30%) e T1 com 17% do total. A RE/MAX argumenta que tem vindo "a consolidar o negócio" em Portugal, com a estabilização do número de agências (220) e de agentes (3011).
quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
Mais de 5 mil casas em saldos: descontos até 81%
Imóveis podem ser consultados nas agências ou no site da RE/MAX
Arrancou nesta quarta-feira a nova campanha de saldos da RE/MAX. A campanha, que abrange 5.008 imóveis, decorre até 28 de Fevereiro, com baixas de preços que chegam a atingir os 81%.
Dos imóveis disponíveis a preços reduzidos, 95% são para venda e 5% para aluguer. O desconto médio é de 9%, mas o recorde a nível nacional, de 81%, cabe a uma casa na Sertã, explica a empresa em comunicado.
As tipologias T3 e T2 representam 44% dos imóveis em saldo, enquanto as garagens e terrenos preenchem 14% do total de imóveis com desconto.
Esta é a 6.ª edição da iniciativa da RE/MAX Portugal e os preços de saldo aplicam-se a todos os contratos Promessa de Compra e Venda realizados até ao dia 28 de Feveiro. Os imóveis em saldo podem ser consultados nas agências RE/MAX em todo o país ou em www.remax.pt.
Os Saldos RE/MAX abrangem este ano 8% dos 63.529 imóveis comercializados pela rede em Portugal.
«Há seis anos que fazemos saldos na RE/MAX e este ano esperamos voltar a atingir um número significativo de vendas. Nas edições anteriores, as vendas de imóveis registaram uma subida expressiva no primeiro trimestre do ano e por isso estamos confiantes que, apesar da conjuntura restritiva no acesso ao crédito, iremos atingir as expectativas», refere Beatriz Rubio, CEO da RE/MAX Portugal.
quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
RE/MAX vende cinco mil casas com descontos
RE/MAX arrancou ontem com uma campanha de saldos.
Até 28 de Fevereiro, vão estar disponíveis 5.008 imóveis, com "baixas de preços que chegam a atingir os 81%". O desconto médio é de 9%.
A RE/MAX adianta que as tipologias T3 e T2 representam 44% dos imóveis em saldo, enquanto as garagens e terrenos preenchem 14% do total de imóveis com desconto.
"Os imóveis em saldo estão identificados, com indicação do valor de venda inicial e do valor em saldo. Os preços de saldo aplicam-se a todos os contratos promessa de compra e venda concretizados até ao último dia da campanha", afirma a presidente executiva da RE/MAX Portugal, Beatriz Rubio, em comunicado.
A responsável explicou ainda que "os imóveis em saldo estão identificados, com indicação do valor de venda inicial e do valor em saldo" e que "os preços de saldo aplicam-se a todos os contratos promessa de compra e venda concretizados até ao último dia da campanha".
"Os saldos são uma excelente oportunidade para quem pretenda comprar ou arrendar a preços ainda mais reduzidos. Os proprietários, por outro lado, têm aqui uma oportunidade única para potenciar e acelerar o processo de venda dos seus imóveis", sublinha Beatriz Rubio.
sábado, 24 de dezembro de 2011
quarta-feira, 30 de novembro de 2011
Venda com usufruto
Negócio com potencial, que interessa a quem precise de dinheiro, de equilibrar as finanças ou a um investidor.A actual conjuntura económica está a complicar a vida a muitos portugueses. A dificuldade em pagar o empréstimo da casa já começou a atingir várias famílias e nem sempre é fácil encontrar soluções. A venda de casas é cada vez mais difícil, com os bancos a negar muitos pedidos de crédito.
Neste artigo, a Deco fala de uma possível ajuda: a venda da casa com reserva de usufruto. É a possibilidade de vender a habitação a outra pessoa, mas continuar a morar nela durante um determinado tempo. O dinheiro arrecadado com o negócio pode ser o "balão de oxigénio" necessário para equilibrar as finanças. Esta também pode ser a opção de um casal de reformados que precise de fazer um tratamento médico caro, por exemplo, mas não tem orçamento para tal. Ao optar por este negócio, consegue a verba necessária e pode acordar com o comprador continuar a viver na casa até ao fim dos seus dias.
Em ambas as situações, há que analisar com cuidado as vantagens e os inconvenientes do negócio.
Preço da casa tem de atrair
Apesar de pouco frequente em Portugal, a venda de uma habitação com reserva de usufruto ocorre, na maioria dos casos, entre pessoas idosas e familiares destas ou senhorios. No último caso, é uma forma de garantir a propriedade da casa com a morte dos arrendatários. Regra geral, a casa é vendida por um valor inferior ao de mercado e os idosos ficam nela até morrerem. Contudo, nada impede que seja uma alternativa para quem está em situação financeira complicada. Por vezes, o facto de se conseguir liquidar o empréstimo da casa é suficiente para recompor o orçamento. Mas quem opta por esta solução deve ter presente que dificilmente irá conseguir um comprador que aceite comprar a casa com reserva de usufruto vitalício. Em especial se o vendedor for novo ou de meia idade. O mais certo é terem de acordar um prazo para a permanência na casa.
Outro aspecto a considerar pelo vendedor é o preço do imóvel. Convém que seja abaixo do valor de mercado, para ser mais fácil encontrar interessados e compensar a espera até a casa ficar livre. Se o objectivo da venda for a liquidação de um empréstimo, só compensa se o montante em dívida for inferior ao preço da casa. Caso contrário, são preferíveis outras soluções, como negociar a dívida ou, em último caso, entregar a casa ao banco.
Quanto ao prazo, se não for estipulado no contrato, termina quando o usufrutuário morrer. Esta é a melhor solução para vendedores idosos. Se forem pessoas mais novas, já convém definir um prazo para o usufruto (por exemplo, 10 anos). Caso contrário, será difícil encontrar comprador.
Este negócio interessa, sobretudo, a quem dispõe de dinheiro para investir e não tem pressa em habitar a casa. É o caso de pais com filhos pequenos, que aproveitam para comprar uma casa para quando aqueles forem adultos.
É importante ter capitais próprios, pois dificilmente os bancos concedem um empréstimo numa venda destas. Uma vantagem para o comprador é haver uma redução no valor que serve de cálculo ao IMT. A percentagem a abater depende da idade do vendedor: quanto mais velho, menor a dedução (ver quadro). Se for um casal com idades diferentes, considera-se o elemento mais novo.
Usufrutuário pode arrendar
Após a concretização do negócio, para que tudo decorra sem problemas, tanto o vendedor, que passa a usufrutuário, como o comprador, agora proprietário, têm direitos e obrigações a respeitar.
O usufrutuário tem poder de uso, fruição e administração sobre a casa. Tal significa que pode trespassar, arrendar ou emprestar o seu direito. Assim, se arrendar a habitação, cabe-lhe celebrar o contrato, receber a renda e terminar o arrendamento, quando aplicável.
Se o usufrutuário, já idoso, tiver de ir para um lar, por exemplo, a família também pode arrendar o imóvel e receber as rendas até aquele morrer. Nesta situação, apenas há que garantir que o inquilino sabe que está a adquirir um direito que termina com a morte do vendedor.
Quaisquer danos que ocorram são da responsabilidade do usufrutuário. A este também cabem as reparações necessárias para manter a casa em bom estado. Acima de tudo, tem de respeitar o destino económico do bem, ou seja, não pode transformar uma casa de habitação num armazém, por exemplo.
Quaisquer impostos e taxas são da responsabilidade do usufrutuário. É o caso do IMI e da taxa de conservação de esgotos, por exemplo. Se a casa estiver arrendada, as rendas terão de ser mencionadas na declaração de IRS.
Tal como aquele pode arrendar a casa, o proprietário, se estiver cansado de esperar, pode vendê-la. Neste caso, o usufruto mantém-se, mas passa a haver um novo proprietário. Caso seja necessário um empréstimo com hipoteca para concretizar a venda, é necessária a autorização do usufrutuário. Mas este não tem qualquer interesse em recusar.
As obras para melhoramento da habitação são da responsabilidade do proprietário. O usufrutuário é obrigado a consenti-las, desde que não reduzam o valor da casa.
Também as reparações extraordinárias cabem ao proprietário, excepto quando se devem a má administração do vendedor (neste caso, será este a pagá-las). A necessidade de qualquer reparação extraordinária deve ser comunicada pelo usufrutuário através de uma carta registada com aviso de recepção. Se as obras forem urgentes e o proprietário não as realizar ou se remeter ao silêncio, o vendedor pode fazê-las, pagá-las e exigir o dinheiro mais tarde. Caso não obtenha a importância que gastou, resta-lhe recorrer aos julgados de paz, se o valor o permitir, ou ao tribunal, sendo que esta solução é mais morosa.
Documentos para o negócio
- Além da identificação das partes envolvidas, são precisos vários documentos. Obtém a certidão do registo predial do imóvel ao balcão de uma conservatória do registo predial ou na Net (www.predialonline.pt). Custa 15 euros.
- A caderneta predial é emitida pela repartição de finanças. Em alternativa, pode descarregá-la gratuitamente do portal das finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), se estiver registado.
- A licença de utilização é emitida pela câmara municipal do imóvel. Fica dispensado se aquele for anterior a 13 de Agosto de 1951, mas o facto terá de vir mencionado na caderneta. Custa cerca de cinco euros.
- Precisa de pagar o IMT antes de fechar o negócio. Este imposto é calculado a partir do valor de venda da casa e após ser deduzida a percentagem correspondente à idade do vendedor (ver quadro).
- A compra e venda com usufruto é formalizada por documento particular ou, o mais comum, escritura pública. Esta pode ser feita num cartório notarial, através do serviço Casa Simples, Casa Segura ou do Casa Pronta ou numa conservatória do registo predial. No serviço Casa Pronta paga-se menos.
Venda com usufruto
Menos IMT para o comprador
Idade do usufruário Percentagem
Menos de 20 anos 80
Menos de 25 anos 75
Menos de 30 anos 70
Menos de 35 anos 65
Menos de 40 anos 60
Menos de 45 anos 55
Menos de 50 anos 50
Menos de 55 anos 45
Menos de 60 anos 40
Menos de 65 anos 35
Menos de 70 anos 30
Menos de 75 anos 25
Menos de 85 anos 20
Menos de 85 anos 15
85 ou mais anos 10
Como calcular: Ao valor de venda subtrai-se a percentagem correspondente à idade do vendedor. Por exemplo, se um casal reformado com 65 anos vender a sua casa por 100 mil euros, o preço que servirá de base para cálculo do IMT será 70 mil euros (100.000 euros - 30%)
Fonte: DECO 27-11-2011
Venda com usufruto
Negócio com potencial, que interessa a quem precise de dinheiro, de equilibrar as finanças ou a um investidor.A actual conjuntura económica está a complicar a vida a muitos portugueses. A dificuldade em pagar o empréstimo da casa já começou a atingir várias famílias e nem sempre é fácil encontrar soluções. A venda de casas é cada vez mais difícil, com os bancos a negar muitos pedidos de crédito.
Neste artigo, a Deco fala de uma possível ajuda: a venda da casa com reserva de usufruto. É a possibilidade de vender a habitação a outra pessoa, mas continuar a morar nela durante um determinado tempo. O dinheiro arrecadado com o negócio pode ser o "balão de oxigénio" necessário para equilibrar as finanças. Esta também pode ser a opção de um casal de reformados que precise de fazer um tratamento médico caro, por exemplo, mas não tem orçamento para tal. Ao optar por este negócio, consegue a verba necessária e pode acordar com o comprador continuar a viver na casa até ao fim dos seus dias.
Em ambas as situações, há que analisar com cuidado as vantagens e os inconvenientes do negócio.
Preço da casa tem de atrair
Apesar de pouco frequente em Portugal, a venda de uma habitação com reserva de usufruto ocorre, na maioria dos casos, entre pessoas idosas e familiares destas ou senhorios. No último caso, é uma forma de garantir a propriedade da casa com a morte dos arrendatários. Regra geral, a casa é vendida por um valor inferior ao de mercado e os idosos ficam nela até morrerem. Contudo, nada impede que seja uma alternativa para quem está em situação financeira complicada. Por vezes, o facto de se conseguir liquidar o empréstimo da casa é suficiente para recompor o orçamento. Mas quem opta por esta solução deve ter presente que dificilmente irá conseguir um comprador que aceite comprar a casa com reserva de usufruto vitalício. Em especial se o vendedor for novo ou de meia idade. O mais certo é terem de acordar um prazo para a permanência na casa.
Outro aspecto a considerar pelo vendedor é o preço do imóvel. Convém que seja abaixo do valor de mercado, para ser mais fácil encontrar interessados e compensar a espera até a casa ficar livre. Se o objectivo da venda for a liquidação de um empréstimo, só compensa se o montante em dívida for inferior ao preço da casa. Caso contrário, são preferíveis outras soluções, como negociar a dívida ou, em último caso, entregar a casa ao banco.
Quanto ao prazo, se não for estipulado no contrato, termina quando o usufrutuário morrer. Esta é a melhor solução para vendedores idosos. Se forem pessoas mais novas, já convém definir um prazo para o usufruto (por exemplo, 10 anos). Caso contrário, será difícil encontrar comprador.
Este negócio interessa, sobretudo, a quem dispõe de dinheiro para investir e não tem pressa em habitar a casa. É o caso de pais com filhos pequenos, que aproveitam para comprar uma casa para quando aqueles forem adultos.
É importante ter capitais próprios, pois dificilmente os bancos concedem um empréstimo numa venda destas. Uma vantagem para o comprador é haver uma redução no valor que serve de cálculo ao IMT. A percentagem a abater depende da idade do vendedor: quanto mais velho, menor a dedução (ver quadro). Se for um casal com idades diferentes, considera-se o elemento mais novo.
Usufrutuário pode arrendar
Após a concretização do negócio, para que tudo decorra sem problemas, tanto o vendedor, que passa a usufrutuário, como o comprador, agora proprietário, têm direitos e obrigações a respeitar.
O usufrutuário tem poder de uso, fruição e administração sobre a casa. Tal significa que pode trespassar, arrendar ou emprestar o seu direito. Assim, se arrendar a habitação, cabe-lhe celebrar o contrato, receber a renda e terminar o arrendamento, quando aplicável.
Se o usufrutuário, já idoso, tiver de ir para um lar, por exemplo, a família também pode arrendar o imóvel e receber as rendas até aquele morrer. Nesta situação, apenas há que garantir que o inquilino sabe que está a adquirir um direito que termina com a morte do vendedor.
Quaisquer danos que ocorram são da responsabilidade do usufrutuário. A este também cabem as reparações necessárias para manter a casa em bom estado. Acima de tudo, tem de respeitar o destino económico do bem, ou seja, não pode transformar uma casa de habitação num armazém, por exemplo.
Quaisquer impostos e taxas são da responsabilidade do usufrutuário. É o caso do IMI e da taxa de conservação de esgotos, por exemplo. Se a casa estiver arrendada, as rendas terão de ser mencionadas na declaração de IRS.
Tal como aquele pode arrendar a casa, o proprietário, se estiver cansado de esperar, pode vendê-la. Neste caso, o usufruto mantém-se, mas passa a haver um novo proprietário. Caso seja necessário um empréstimo com hipoteca para concretizar a venda, é necessária a autorização do usufrutuário. Mas este não tem qualquer interesse em recusar.
As obras para melhoramento da habitação são da responsabilidade do proprietário. O usufrutuário é obrigado a consenti-las, desde que não reduzam o valor da casa.
Também as reparações extraordinárias cabem ao proprietário, excepto quando se devem a má administração do vendedor (neste caso, será este a pagá-las). A necessidade de qualquer reparação extraordinária deve ser comunicada pelo usufrutuário através de uma carta registada com aviso de recepção. Se as obras forem urgentes e o proprietário não as realizar ou se remeter ao silêncio, o vendedor pode fazê-las, pagá-las e exigir o dinheiro mais tarde. Caso não obtenha a importância que gastou, resta-lhe recorrer aos julgados de paz, se o valor o permitir, ou ao tribunal, sendo que esta solução é mais morosa.
Documentos para o negócio
- Além da identificação das partes envolvidas, são precisos vários documentos. Obtém a certidão do registo predial do imóvel ao balcão de uma conservatória do registo predial ou na Net (www.predialonline.pt). Custa 15 euros.
- A caderneta predial é emitida pela repartição de finanças. Em alternativa, pode descarregá-la gratuitamente do portal das finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), se estiver registado.
- A licença de utilização é emitida pela câmara municipal do imóvel. Fica dispensado se aquele for anterior a 13 de Agosto de 1951, mas o facto terá de vir mencionado na caderneta. Custa cerca de cinco euros.
- Precisa de pagar o IMT antes de fechar o negócio. Este imposto é calculado a partir do valor de venda da casa e após ser deduzida a percentagem correspondente à idade do vendedor (ver quadro).
- A compra e venda com usufruto é formalizada por documento particular ou, o mais comum, escritura pública. Esta pode ser feita num cartório notarial, através do serviço Casa Simples, Casa Segura ou do Casa Pronta ou numa conservatória do registo predial. No serviço Casa Pronta paga-se menos.
Venda com usufruto
Menos IMT para o comprador
Idade do usufruário Percentagem
Menos de 20 anos 80
Menos de 25 anos 75
Menos de 30 anos 70
Menos de 35 anos 65
Menos de 40 anos 60
Menos de 45 anos 55
Menos de 50 anos 50
Menos de 55 anos 45
Menos de 60 anos 40
Menos de 65 anos 35
Menos de 70 anos 30
Menos de 75 anos 25
Menos de 85 anos 20
Menos de 85 anos 15
85 ou mais anos 10
Como calcular: Ao valor de venda subtrai-se a percentagem correspondente à idade do vendedor. Por exemplo, se um casal reformado com 65 anos vender a sua casa por 100 mil euros, o preço que servirá de base para cálculo do IMT será 70 mil euros (100.000 euros - 30%)
Fonte: DECO 27-11-2011
terça-feira, 19 de abril de 2011
RE/MAX fecha acordos com a banca para vender imóveis penhorados
A RE/MAX assinou acordos com o Banco Popular, Banif, BES, CGD, Millennium BCP, Montepio Geral, Santander Totta e EDP, num total de 3.500 imóveis que constituem uma oportunidade única de investimento com garantias de financiamento até 100% de LTV, isenção de despesas de dossier e spreads mais competitivos.
Os imóveis estão inseridos numa Base de Dados profissional, acessível apenas aos agentes RE/MAX. Não sendo visíveis através do site da marca, podem ser consultados em qualquer agência da rede.
A RE/MAX assinou acordos com o Banco Popular, Banif, BES, Caixa Geral de Depósitos, Millennium BCP, Montepio Geral e Santander Totta para venda dos imóveis penhorados por estas instituições bancárias.
São 3.500 os imóveis habitacionais e comerciais que entraram na carteira da RE/MAX com condições de venda vantajosas para os futuros proprietários: descontos que vão depender do montante já liquidado ao banco aquando da execução, até 100% do valor do empréstimo, pré-avaliação do imóvel, ausência de despesas de dossier e spreads mais competitivos.
“Esta iniciativa é mais uma solução anti-crise da RE/MAX. Por um lado, vem ajudar a banca a escoar os imóveis penhorados que prejudicam o balanço das instituições bancárias ao mesmo tempo que dá a oportunidade a novos interessados de acederam a um conjunto de imóveis com condições de venda mais competitivas, num momento em que o acesso ao crédito está mais condicionado”, refere Beatriz Rubio, presidente-executiva da RE/MAX Portugal.
Os 3.500 imóveis executados pelos bancos incluem apartamentos, moradias, terrenos e lojas em todo o país. Estes imóveis vão agora ser inseridos numa base de dados nacional, disponível apenas para os profissionais RE/MAX.
“Os compradores que pretendam mais informações sobre estes imóveis têm de dirigir-se às agências RE/MAX”, sublinha Beatriz Rubio que acrescenta: “o nosso sistema tecnológico permite cruzar os interesses dos compradores com as características dos imóveis e identificar a solução mais adequada para cada caso.”
quarta-feira, 13 de abril de 2011
RE/MAX Rumo distinguida pelo Millenninum bcp
A RE/MAX Rumo (Portal Rumo – Mediação Imobiliária Unip.,Lda) foi distinguida pelo Millenninum BCP
através do Programa “Cliente Aplauso 2011”.
Uma distinção atribuída pela solidez financeira, desempenho económico, capacidade de inovação e envolvimento com o Millenninum bcp.
A RE/MAX Rumo (Portal Rumo – Mediação Imobiliária Unip.,Lda) está entre as melhores empresas do seu segmento, facto que é certamente motivo de orgulho para nós e que em muito agradecemos a todos os clientes que confiam em nós para comprarem ou venderem ou seu imóvel.
A RE/MAX Rumo (Portal Rumo – Mediação Imobiliária Unip.,Lda) está entre as Melhores.
segunda-feira, 11 de abril de 2011
Cresce o número de casas penhoradas - RTP Noticias, Vídeo
A falta de pagamento dos empréstimos bancários para habitação própria está a aumentar o número de casas penhoradas. Os leilões tornaram-se agora uma solução rápida para os bancos recuperarem créditos mal parados.
Veja Reportagem do Jornal da Tarde da RTP:
Economia - Cresce o número de casas penhoradas - RTP Noticias, Vídeo
sexta-feira, 8 de abril de 2011
Bancos assinam acordo com a RE/MAX vender casas penhoradas
A mediadora imobiliária é o novo canal de venda dos imóveis em ‘stock’ da Caixa Geral de Depósitos, BES, Santander Totta e Montepio Geral.
É oficial: os bancos estão empenhados em escoar o ‘stock' de imóveis penhorados. O incumprimento não está a dar tréguas, obrigando as instituições financeiras a socorrerem-se de todas as ferramentas ao seu alcance para limpar os seus balanços. Prova disso é o recurso a todas as ferramentas disponíveis no mercado e a exploração de novos canais de venda, como a recente parceria assinada com uma das maiores mediadoras imobiliárias do mercado, a RE/MAX.
O grande chamariz deste acordo é o desconto significativo no valor dos imóveis e, sobretudo, as condições favoráveis de financiamento, como o empréstimo de 100% do valor da casa, uma oferta com condições bastante mais vantajosas nas actuais condições do mercado.
"A RE/MAX já integrou na sua carteira cerca de 1.500 imóveis provenientes da banca e, a partir da próxima semana, o número vai aumentar para 3.500", revelou Beatriz Rubio, presidente-executiva da RE/MAX, ao Económico.
Fonte: Económico
quarta-feira, 6 de abril de 2011
Como pagar o IMI e quais as penalizações por atraso
O prazo para o pagamento de IMI – antiga contribuição autárquica - já começou, no início deste mês e termina a 30 de Abril.
1 - QUAIS OS PRAZOS DE PAGAMENTO DO IMI?
O IMI é pago anualmente, até 30 de Abril. Mas se o montante do imposto for superior a 250 euros, o contribuinte poderá pagá-lo em duas prestações, até ao final de Abril e de Setembro. O prazo só será diferente para casos específicos, como, por exemplo, quando as Finanças se atrasam na avaliação do imóvel, quando um contribuinte tenha comprado casa recentemente. Nesta situação, o imposto terá de ser pago até ao fim do mês seguinte ao da notificação. Por exemplo, se o contribuinte receber a nota de liquidação em Abril, terá até ao final do mês de Maio para pagar o IMI .
2 - COMO PAGAR O IMI?
Os contribuintes poderão pagar através da internet, solicitando previamente a referência de pagamento no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), na funcionalidade "movimentos financeiros". O pagamento terá de ser feito, depois, pelo Multibanco ou através do ´Home Banking´ da internet. Pode ainda ser feito, usando as referências que foram enviadas por correio aos contribuintes, na rede Multibanco, nos CTT ou nos Serviço de Finanças.
3 - PARA QUEM REVERTE O IMI?
O IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos). É um imposto municipal, que reverte para as autarquias, sendo a sua principal fonte de receita. As taxas foram reduzidas em 2009 como medida de ajuda às famílias. Assim, a taxa máxima desceu de 0,8% para 0,7% para os prédios não avaliados desde 2003, e de 0,5% para 0,4% para os prédios já avaliados.
4 - QUAIS AS PENALIZAÇÕES PARA QUEM SE ATRASA A PAGAR O IMI?
Não há lugar ao pagamento de multa, mas de juros de mora. E aqui as regras mudaram. Até 31 de Dezembro de 2009, quem se atrasasse a pagar os seus impostos ou outros serviços ao Estado tinha de pagar uma taxa de juros de mora de 1% ao mês. No entanto, o Governo veio alterar essa norma no Orçamento do Estado para 2010. Assim, com a nova norma, a taxa de juro passou a ter uma fórmula de cálculo diferente: a média das médias mensais das taxas Euribor a 12 meses, verificadas nos últimos 12 meses, acrescida de um diferencial de cinco pontos percentuais. Para este ano ficou estipulado que a taxa é de 6,351%
Fonte:económico
segunda-feira, 21 de março de 2011
O que fazer quando o inquilino deixa de pagar a renda?
O governo tem vindo a anunciar novas medidas que permitirão alterar a lei do arrendamento e tornar o despejo mais célere. na semana passada foi aprovado, em conselho de ministros, um conjunto de novas regras que, segundo o governo, permitirá aos senhorios despejar de imediato os inquilinos depois de três meses de incumprimento no pagamento da renda. o idealista news pediu a especialistas do escritório de advocacia pereira de almeida & associados, que explicassem como funcionam actualmente os despejos em portugal e o que deve um senhorio fazer quando o inquilino deixa de pagar a renda.
O que fazer quando o inquilono deixa de pagar a renda?
por tomaz cameira, escritório de advocacia pereira de almeida & associados
Caso o inquilino deixe de pagar as rendas, existem actualmente duas vias alternativas para obter a cessação do contrato de arrendamento e, consequente, a desocupação do locado e respectiva restituição: a tradicional acção de despejo, e a possibilidade de o senhorio resolver extrajudicialmente o contrato através de comunicação dirigida ao inquilino, em caso de mora no pagamento das rendas superior a 3 meses.
No âmbito da acção de despejo, a resolução do contrato tem lugar no momento do trânsito em julgado da decisão, a qual pode tardar vários anos, tendo em conta que a decisão admite sempre recurso para a relação, tendo esse recurso efeito suspensivo, ou seja, a acção fica parada até decisão do recurso.
A resolução extrajudicial do contrato teve como objectivo tornar mais rápida a possibilidade de o senhorio operar a cessação do contrato quando o inquilino deixa de pagar a renda. todavia, o regime legal da resolução extrajudicial suscita muitas questões, que podem tornar este meio moroso e prejudicial para os interesses do senhorio.
a primeira dificuldade diz respeito à possibilidade de conseguir realizar a comunicação de resolução nos termos prescritos na lei, uma vez que se exige que a comunicação seja efectuada através de contacto pessoal (por funcionário judicial, advogado, solicitador ou solicitador de execução) na pessoa do inquilino, o que pode conduzir a dificuldades praticamente inultrapassáveis, pois este, sabendo que está em incumprimento, pode ter interesse em evitar que a mesma se realize.
A segunda grande dificuldade prende-se com a desocupação e restituição do locado, pois a execução só pode ser requerida após 3 meses a contar da data em que a comunicação pessoal de resolução é efectuada. o título executivo que serve de base à execução é o contrato de arrendamento acompanhado do comprovativo da comunicação.
Mas, mesmo depois da comunicação, ainda existe a possibilidade de o inquilino dar por sem efeito a resolução do contrato, se, até ao termo do prazo para deduzir oposição, proceder ao pagamento do valor das rendas em dívida acrescido da indemnização correspondente a 50% daquele valor. esta possibilidade existe no âmbito da acção de despejo, sendo que, em ambos os casos, apenas pode ser exercida por uma única vez em relação a cada contrato.
Todavia, a oposição à execução, no caso desta se fundar em título extra-judicial (a dita comunicação), suspende automaticamente o processo executivo. significa isto, portanto, que, no caso da resolução por comunicação, o senhorio é obrigado a esperar pela decisão final do incidente de oposição, que pode levar anos, para conseguir a desocupação coerciva do imóvel, ainda que o inquilino não pague as rendas vencidas durante este período, ou seja, na pendência do incidente de oposição.
O mesmo não sucede na pendência da acção de despejo. o inquilino é obrigado a depositar as rendas vencidas na pendência da acção, sob pena de o senhorio poder exigir a desocupação coerciva do locado, através de processo executivo para entrega de coisa certa, no qual serve como título executivo uma certidão judicial pedida para o efeito.
No entanto, para que isto aconteça, é necessário que o inquilino não pague ou deposite as rendas vencidas por um período superior a 3 meses. baseando-se a execução em título executivo judicial, a oposição do inquilino tem, por via de regra, efeito meramente devolutivo, ou seja, a execução prossegue dando lugar à desocupação coerciva do locado.
convém não esquecer, no entanto, que assiste ao inquilino o direito de ver a execução suspensa, caso requeira, dentro do prazo para deduzir oposição ao diferimento da desocupação do locado, por razões imperiosas.
por fim, se mesmo depois de o inquilino deixar o imóvel, continuar a recusar-se a fazer o pagamento voluntário dos montantes em dívida, o senhorio tem de avançar com uma acção executiva para pagamento de quantia certa, nos termos da lei processual civil.
Informação fornecida por:
www.aapa-law.com
Fonte: Idealista
domingo, 20 de março de 2011
RE/MAX - Melhor empresa para trabalhar e Empresa de excelência em 2011
RE/MAX distinguida pelo seu trabalho em recursos humanos
A RE/MAX está em alta no que toca a recursos humanos. Só neste início de ano foi já distinguida duas vezes pelo trabalho desenvolvido juntos dos seus funcionários – como Melhor Empresa para Trabalhar em Portugal e Empresa de Excelência.
À frente dos destinos da RE/MAX Portugal há pouco tempo, Beatriz Rubio fala à Negócios & Franchising das razões para estas distinções, mas não só. Em cima da mesa estiveram também os desafios na gestão de uma rede de com mais de três mil colaboradores e de liderar uma empresa de mediação imobiliária em época de contenção económica. Bem como a expansão internacional da RE/MAX Portugal que, em 2010, chegou a Cabo Verde e pretende continuar a investir nos PALOP
A RE/MAX ganhou recentemente o Prémio Excelência no Trabalho 2010/2011. O que significa este prémio para a empresa?
A RE/MAX foi vencedora do Prémio de Excelência no Trabalho na categoria de grande empresa no setor Hotelaria, Imobiliária, Turismo e Lazer. Este prémio tem um grande significado para a RE/MAX, visto ser um reconhecimento exterior das práticas realizadas junto dos seus colaboradores. Este tipo de reconhecimento é muitíssimo prestigiante, já que todos os dias mais de 3.500 pessoas trabalham em Portugal com e para o cliente, na tentativa de o ajudar numa das decisões mais importantes da sua vida: comprar casa. E, se esse trabalho do comercial é um trabalho de excelência, significa que o estamos a fazer bem e isso é o melhor dos reconhecimentos. Na Remax consideramos que os comerciais são muito mais que um número: são pessoas e famílias que contam com o nosso apoio diário para levar a cabo o seu trabalho. Este reconhecimento é deles e continuamos a dar-lhes o nosso, todos os dias.
Quais as principais características da rede que estiveram na origem desta distinção?
O capital humano da empresa e tudo o que a RE/MAX realiza para o valorizar.
Mensalmente são organizadas reuniões de grupo com a rede: num mês com os Agentes e no outro com Brokers (donos de lojas RE/MAX). Estas reuniões servem, principalmente, para motivar e reconhecer o trabalho das pessoas que fazem parte da rede. Numa só Reunião de Grupo de agentes podemos dar mais de 140 diplomas de reconhecimento, por resultados, partilha, utilização das ferramentas ao seu dispor, etc.
Uma vez por ano temos a Convenção Nacional, onde juntamos toda a rede Remax durante três dias, com palestras motivadoras e de oradores de renome do nosso setor. Esta é também a altura em que damos os prémios de reconhecimento do ano aos melhores agentes da rede.
Anualmente é também feita com alguns Brokers uma viagem de reconhecimento pelos resultados do ano. Destinos como Cuba, Dubai ou Egito já foram percorridos pelos melhores Brokers da rede.
Outra característica da rede que valorizou a Remax na entrega destes prémios foi o MAQUINAX, o grande concurso criado para os agentes, no sentido de premiar os resultados de agosto de 2010. Os 200 melhores agentes desse mês tiveram a oportunidade única de conduzir carros como Lamborghini, Ferrari ou Porsche na pista do Autódromo do Estoril.
A Mini-Convenção Remax foi também outro concurso que promovemos dentro da rede, desta feita para agentes que recrutassem outros agentes para fazerem parte da Remax. Os agentes que recrutaram tiveram direito a um fim de semana em Albufeira com a Remax Portugal.
Quais os principais desafios que se colocam à gestão de uma rede com a dimensão da RE/MAX, com mais de três mil colaboradores a nível nacional?
A RE/MAX tem mais de 3.500 colaboradores a nível nacional o que, à partida, dificulta o contacto com todos os que fazem parte da empresa e torna difícil que todos sejam motivados e reconhecidos da mesma maneira. Para preencher esta lacuna no acompanhamento à rede, criaram-se as Reuniões de Grupo. Dividimos a rede em oito grupos distintos, oito diferentes zonas do País. Uma vez por mês, alguns elementos da Remax Portugal percorrem todo o País, para apresentar novidades, campanhas e estratégias bem como premiar os agentes pelo seu trabalho nos meses que antecedem a reunião. Fazemos também estas reuniões para fechar o trimestre.
Para além disso, temos uma equipa especializada de Operações que, diariamente, visita agências de norte a sul com o intuito de dar um apoio personalizado, conhecer os elementos que as compõem e ajudar naquilo que for necessário.
A mediação imobiliária é um setor que tem enfrentando alguns desafios devido à situação económica do País. Quais as principais dificuldades que encontram?
A concessão de crédito tornou-se mais difícil por parte dos bancos, nomeadamente pelo risco do cliente (que pode afetar posteriormente o pagamento das prestações) e os capitais próprios para entrada, já que hoje em dia não são emprestados os 100% do valor do imóvel.
Como enfrentam estas dificuldades e como têm procurado superar os desafios que têm surgido nos últimos anos?
Com muito empenho por parte da RE/MAX Portugal em encontrar as melhores formas para criar motivação e vontade de vencer nos seus colaboradores. As melhores ferramentas e sem dúvida a formação contínua promovida na Escola de Formação da Remax são fatores que fizeram com que a RE/MAX ao contrário de tudo o que fazia crer, crescesse 32% na sua faturação.
Temos ainda a vantagem de contar com a Maxfinance, consultora financeira do grupo, através da qual as agências fazem, para todas as soluções, um processo de pré-qualificação financeira que permite ao cliente ter uma noção exata do seu nível de risco e do montante até ao qual poderá comprar o imóvel.
Quantas unidades têm atualmente?
221 agências espalhadas por todo o País.
Quais os principais objetivos de expansão/crescimento para 2011 a nível nacional?
Em 2011 queremos abrir 25 novas agências com especial incidência nas zonas centro e norte (10 agências).
E, a nível de projetos de internacionalização, quais são os objetivos para este ano?
Em 2010, a Remax Portugal começou a operar em Cabo Verde através de parcerias de negócio com operadores locais. Cabo Verde irá ser a “ponta de lança” da Remax Portugal em África onde os planos de expansão irão privilegiar os países de língua oficial portuguesa, em particular Angola. Prevemos que a nossa internacionalização seja feita nesta base.
Fonte: Negocios & Franchising
sábado, 19 de março de 2011
Não paga a renda? Despejos vão ser automáticos
Novas regras foram aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros
Se deixou de pagar a renda da sua casa, arrisca-se a ser despejado. E rapidamente.
As novas regras para estimular o mercado de arrendamento, incluindo os despejos automáticos, foram aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros e estabelecem que, depois de três meses de atraso no pagamento da renda, o inquilino arrisca-se a que o senhorio ponha em prática o processo de despejo.
As novas regras para estimular o mercado de arrendamento, incluindo os despejos automáticos, foram aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros e estabelecem que, depois de três meses de atraso no pagamento da renda, o inquilino arrisca-se a que o senhorio ponha em prática o processo de despejo.
«De modo a dinamizar o mercado do arrendamento e colocar mais imóveis disponíveis para serem arrendados, são reforçados os mecanismos para assegurar que os proprietários têm meios à sua disposição para reagir perante o incumprimento do contrato. Assim, para garantir o cumprimento dos contratos de arrendamento, nomeadamente em caso de falta de pagamento de rendas, foi criado um novo procedimento de despejo, para que este se possa fazer em 3 meses, em vez dos actuais 18 meses que demora uma acção de despejo nos tribunais», explica o comunicado da Presidência do Conselho de Ministros.
Os cinco passos:
Este procedimento de despejo vai correr fora dos tribunais, sob a responsabilidade de conservadores, advogados, agentes de execução, notários ou solicitadores, e será realizado em apenas 5 passos:
1 - Havendo três meses de rendas em atraso, o senhorio pode recorrer a advogados, agentes de execução ou solicitadores, para fazer uma comunicação especial de despejo;
2 - O inquilino tem 15 dias para sair do imóvel ou provar que não tem as rendas em atraso;
3 - Se o inquilino não cumprir nenhuma das duas condições, o proprietário, através da entidade competente, toma posse da casa, podendo pedir a ajuda da polícia para o fazer;
4 - Se o inquilino se recusar a sair, pode ser pedida ao tribunal autorização de entrada em casa do inquilino, contra a sua vontade. O tribunal tem cinco dias para emitir a ordem;
5 - A entidade competente toma posse do imóvel e o inquilino tem 15 dias para retirar os seus bens.
No entanto, o Governo prevê algumas excepções: os inquilinos com dificuldades financeiras podem pedir ao tribunal um adiamento de dez meses para abandonar o imóvel. Uma benesse concedida apenas a beneficiários de prestações sociais, como o complemento solidário para idosos ou o rendimento social de inserção, aos desempregados que estão a receber subsídio de desemprego, desde que verificada a condição de recursos, e inquilinos recém-divorciados, quando a renda em questão representar para o côjuge restante uma taxa de esforço elevada.
Fonte: Agência Financeira
sexta-feira, 18 de março de 2011
As novas regras para inquilinos e proprietários
O Governo aprovou ontem novas regras de despejo. Saiba o que fazer se for proprietário, e como se pode defender se for inquilino.
1 - Como funcionará o novo processo de despejo?
Actualmente, quando quer despejar um inquilino tem de interpor um processo em tribunal, que implica os custos e a demora. O novo procedimento permite que entidades competentes (advogados, solicitadores, agentes de execução ou conservadores) possam fazer o despejo sem necessidade de intervenção do tribunal, utilizando um procedimento em cinco passos.
2 - Como se faz a comunicação especial ao inquilino?
A comunicação é feita via postal, mas se a carta for devolvida, a entidade competente para o despejo procede à notificação pessoal da comunicação especial, ou afixa a comunicação especial na porta do local arrendado.
3 - O que acontece se o inquilino se recusar a sair do imóvel na data estipulada?
O agente pode apresentar um requerimento urgente junto de qualquer tribunal ou julgado de paz do distrito onde se situa a casa, pedindo autorização para entrar no domicílio do inquilino. O tribunal tem cinco dias úteis para autorizar, ou não. Com a autorização do tribunal, a entidade competente pode entrar na casa arrendada, arrombando a porta e substituindo a fechadura, se necessário. Pode também pedir ajuda à polícia.
4 - Se o inquilino não retirar os seus bens de casa?
Se, passado o prazo de 15 dias para que o arrendatário retire os seus bens, este não o tiver feito, considera-se que o inquilino os abandonou.
5 - O que pode o inquilino fazer?
Um dos mecanismos de defesa é provar que não tem rendas em atraso. Os inquilinos têm 15 dias para o fazer. Pode também apresentar uma providência cautelar ou uma acção declarativa que conteste os fundamentos do procedimento de despejo. Mas para o fazer terá de prestar uma caução no valor das rendas em mora, acrescida mensalmente do valor equivalente ao das rendas que se venceriam se o contrato não tivesse sido resolvido. Os inquilinos com dificuldades económicas podem ainda beneficiar de apoio judiciário para apresentar as acções que se revelarem necessárias, o que poderá proporcionar o não pagamento de custas e de honorários de advogado. Outro dos mecanismos de defesa é a possibilidade de estes inquilinos apresentarem uma petição para adiar o despejo por dez meses. Pode ainda apresentar, perante a entidade competente para o despejo, um atestado médico que comprove que a saída forçada põe em risco a sua vida.
6 - As novas regras podem aplicar-se aos casos que já estão em tribunal?
O ministro da Economia adiantou que as novas regras são válidas apenas para as acções interpostas depois de as novas regras entrarem em vigor.
Fonte: Económico
quarta-feira, 2 de março de 2011
RE/MAX sugere 5 soluções anti-crise
Numa altura de crise, em que conseguir crédito para comprar casa é cada vez mais difícil, e em que os portugueses têm cada vez mais dificuldades em pagar as contas, a RE/MAX decidiu lançar «um pacote de soluções anti-crise através do qual coloca à disposição dos seus clientes um conjunto de serviços que solucionam problemas seja na compra de casa, no arrendamento, na obtenção de financiamento bancário, na redução das despesas da família ou na criação do seu próprio emprego».«Para todos os problemas há uma solução e a RE/MAX pretende demonstrar que tem soluções para apoiar os portugueses nestes momentos difíceis», afirma a presidente executiva da RE/MAX Portugal, Beatriz Rubio, num comunicado de imprensa.
O pacote disponibiliza serviços na área da compra e venda, arrendamento, permuta, recrutamento, franchising e consultoria financeira, e está disponível nas 221 lojas da rede RE/MAX e agências de consultoria financeira Maxfinance
A Bolsa de Arrendamento é dirigida aos clientes que não podem comprar casa e que têm de optar pelo arrendamento. Inclui mais de 5.380 imóveis, em todo o país, com tipologias variadas, desde apartamentos e moradias a lojas, escritórios, garagens ou terrenos. «O arrendamento é hoje uma opção para muitos jovens e famílias de menores recursos que se confrontam com a impossibilidade de aceder ao crédito para habitação», escreve a mediadora.
Para quem mudar de casa depende da venda prévia da sua casa actual, há a Bolsa de Permutas. «Esta é uma oportunidade de potenciar a troca de casa entre milhares de outros proprietários que têm o mesmo objectivo sem necessidade de venda prévia da sua casa. A permuta é um processo simples que garante economias nos impostos já que o IMT incide sobre a eventual diferença de valores entre as casas permutadas. A RE/MAX tem associado a este serviço um sistema tecnológico exclusivo que lhe permite casar as necessidades dos clientes». A Bolsa de Permutas Remax inclui, actualmente, cerca de 2.500 imóveis de habitação.
Se o cliente necessita de vender rapidamente ou investir em boas oportunidades de negócio, os Saldos Remax «são a solução». Até 28 de Fevereiro, a campanha de Saldos RE/MAX envolveu mais de cerca de 5.000 imóveis com descontos entre 5 e 70%.
As soluções anti-crise incluem ainda a possibilidade de solucionar o seu problema de emprego junto da rede. Este ano a empresa pretende integrar mais de 600 novos associados e abrir 10 novas agências, em especial na região Norte. O recrutamento de novos colaboradores é realizado directamente em cada agência Remax (221 em todo o país), através do site (www.remax.pt) ou da página Remax no Facebook (www.facebook.com/remaxportugal).
O pacote inclui ainda consultoria financeira através da rede Maxfinance. «Os clientes que necessitem de diminuir as suas despesas e reorganizar o seu orçamento familiar face à conjuntura actual podem beneficiar de um check-up financeiro gratuito que lhes permite identificar situações de risco e definir estratégias de correcção», conclui.
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