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Entrou ontem em vigor o diploma que obriga todas as companhias a reflectir nos prémios de seguro as amortizações que vão sendo feitas nos empréstimos para habitação vai aplicar-se a todos os contratos de crédito em vigor e não apenas aos novos.
O diploma define o conteúdo mínimo de um contrato de seguro de vida, estabelecendo a regra de que o capital seguro deve acompanhar o montante em dívida do crédito à habitação.
Passa assim a ser obrigatória a actualização automática do capital seguro em função da redução progressiva do montante em dívida, reflectindo-se essa evolução no cálculo do prémio de seguro. Desta forma, sempre que a instituição de crédito exija, para a celebração do contrato de crédito à habitação, a contratação de um seguro de vida, deverá, na fase pré-contratual declarar que a celebração do contrato de crédito à habitação se encontra subordinada à condição de contratação de um seguro de vida.
Na fase pré-contratual e aquando da celebração do contrato de crédito à habitação, deve ainda ser fornecida uma cópia do contrato de seguro de vida, caso o cliente opte pela contratação do seguro proposto pela instituição de crédito.
Fonte: Vida Imobiliária
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segunda-feira, 14 de dezembro de 2009
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