sábado, 12 de junho de 2010

Novas deduções fiscais para incentivar obras de eficiência energética



A lista de equipamentos de eficiência energética abrangidos pelas deduções à colecta em sede de IRS já foi publicada. A Portaria nº 303/2010 vem elencar os vários tipos de equipamentos que, na sequência do alargamento da dedução à colecta do IRS de encargos suportados com equipamentos de eficiência energética aos equipamentos e obras que contribuam para a melhoria das condições de comportamento térmico dos edifícios, são dedutíveis pelos contribuintes individuais.

Neste contexto, passam, nomeadamente, a poder ser deduzidos os encargos com a aplicação de isolamentos térmicos na envolvente dos edifícios, pelo exterior ou interior, incluindo coberturas (telhados ou lajes), paredes e pavimentos adjacentes ao solo ou a espaços não climatizados.
Podem também ser deduzidos à colecta equipamentos ou obras de substituição de vãos envidraçados simples por vidros duplos com caixilharia de corte térmico.

De resto, mantêm-se as deduções anteriormente previstas para as instalações solares térmicas para aquecimento de águas sanitárias e de climatização, para as bombas de calor destinadas ao aquecimento de águas de uso doméstico, e, ainda, para painéis fotovoltaicos destinados ao abastecimento de electricidade a habitações.

A medida, com a qual o Governo pretende "reforçar o estímulo directo aos contribuintes na realização de despesas que, além de possuírem retorno financeiro a longo prazo para os próprios, conduzem também à redução da factura energética do País", e que levou ao aditamento de um novo artigo - 85º- A - ao Código do IRS, sob a epígrafe "Deduções Ambientais", poderá assim induzir uma maior apetência dos particulares para a aquisição dos referidos equipamentos, assim como para a realização de obras destinadas à sua instalação.

Fonte: Aecops

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